PCA Manutenção e PMOC

Garanta a qualidade do ar e a conformidade legal com nosso PMOC para ar-condicionado

Especialistas em criar e implementar Planos de Manutenção, Operação e Controle personalizados para sua empresa

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Sobre nós

Somos dedicados a fornecer soluções completas de limpeza de máquinas de ar-condicionado e PMOC

Oferecemos serviços especializados em limpeza e manutenção de ar-condicionado, seguindo um checklist técnico rigoroso para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos.

Também somos aptos para emitir o laudo PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme as exigências legais.

Esses serviços, executados por profissionais qualificados, asseguram maior eficiência energética, vida útil prolongada dos aparelhos e melhor qualidade do ar, promovendo conforto térmico e bem-estar nos ambientes climatizados.

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O que fazemos

Mais que manutenção: uma rede completa para cuidar do seu ar-condicionado

Capacidade técnica que faz a diferença. Laudos e atuação dentro das normas do ministério da saúde

Manutenção preventiva

• Limpeza dos filtros de ar
• Verificação e limpeza das serpentinas (evaporadora e condensadora)
• Inspeção dos drenos e bandejas de condensado
• Verificação dos níveis de gás refrigerante
• Avaliação dos componentes elétricos e eletrônicos
• Lubrificação de partes móveis (quando aplicável)
• Teste de funcionamento geral
• Avaliação da eficiência energética e temperatura de operação
• Anotação técnica e checklist para histórico do equipamento

Manutenção corretiva

• Diagnóstico de falha
• Troca de peças danificadas
• Reparo de falhas elétricas ou mecânicas
• Recarga ou reparo no sistema de gás refrigerante
• Limpeza técnica localizada
• Teste pós-reparo

Emissão do laudo de PMOC

• Identificação completa no local e dos equipamentos
• Registro das manutenções realizadas
• Verificação da qualidade do ar
• Condições de operação e conservação dos equipamentos
• Plano de ação corretiva e preventiva
• Assinatura do engenheiro responsável

Desenvolvemos planos de manutenção personalizados que atendem às especificações da portaria nº 3.523/98 do Ministério da Saúde e da Lei nº 13.589/2018.” 9810407009

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Tire todas suas dúvidas sobre o mundo da manutenção e PMOC.

FAQ

Perguntas frequentes

Sobre manutenção e PMOC

O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um conjunto de documentos técnicos elaborados a partir das avaliações periódicas dos ambientes climatizados. O que consta no plano?

  • Informações sobre a edificação e o sistema de climatização;
  • Procedimentos e rotinas de manutenção realizadas, com registros que comprovam sua execução;
  • Parâmetros monitorados, como: temperatura, umidade relativa, renovação e filtragem do ar.

O PMOC garante que os sistemas operem com eficiência, contribuindo para a qualidade do ar interior. Também permite:

  • Identificar a necessidade de substituição de equipamentos.
  • Determinar ajustes e correções nos componentes do sistema
  • Orientar ações preventivas, conforme as normas técnicas e sanitárias vigentes.

Empresas, comércios, clínicas, escolas, hotéis, bancos, shoppings e qualquer ambiente de uso coletivo com sistemas de climatização acima de 60.000 BTU/h.

Ambientes com menor capacidade também podem ser exigidos, dependendo do tipo de atividade (como clínicas e laboratórios, por exemplo).

Um profissional legalmente habilitado (geralmente engenheiro mecânico ou técnico com registro no CREA), que atesta que a manutenção dos sistemas de climatização está sendo feita corretamente e que o ambiente cumpre os requisitos da Lei nº 13.589/2018 e normas da ANVISA (como a RE nº 09/2003).

  • Contribui para a eficiência energética, reduzindo o consumo de energia elétrica;
  • Garante o funcionamento adequado dos sistemas de climatização, evitando sobrecargas e falhas;
  • Promove a qualidade do ar interior, com controle
  • de contaminantes (Fungos, Bactérias, Ácaros, Partículas em suspensão);
  • Assegura ambientes mais saudáveis e seguros, beneficiando a saúde dos ocupantes;
  • Atende às exigências legais e ambientais, alinhando-se às práticas de sustentabilidade.

Em 4 de janeiro de 2018, foi sancionada a Lei Federal nº 13.589/2018, que institui o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, tornando obrigatória a manutenção regular dos sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, com foco na saúde e segurança dos ocupantes.

O cumprimento da lei requer a observância das normas técnicas e de qualidade estabelecidas pela ABNT (NBR 13.971/1997 e NBR 16.401) e pela própria ANVISA, que regulam a qualidade do ar interior e os procedimentos de manutenção.

A qualidade do ar em ambientes corporativos climatizados deve seguir os parâmetros definidos na Resolução nº 09 da ANVISA, com avaliação mínima semestral.

 

A Portaria nº 3.523, no Art. 6º, determina:

“Os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de

climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h) deverão manter um responsável técnico habilitado.”

Portanto, sistemas com capacidade superior a 5,0 TR exigem a atuação de um responsável técnico habilitado, conforme as exigências do PMOC.

De acordo com a Lei nº 6.437/77, o descumprimento da legislação pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, gravidade da infração, reincidência e porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da

multa pode ser dobrado.

A fiscalização é de responsabilidade das Vigilâncias

Sanitárias municipais, estaduais e da ANVISA. Outros órgãos competentes também podem atuar para garantir o cumprimento da legislação e a qualidade do ar em ambientes climatizados.

Indústrias

Áreas de atuação

Toda tecnologia e experiência para atender muitos nichos de mercado

Saúde e estéticas

Clínicas de saúde e estética como odontologia, centros de estética e outros.

Grandes instalações de saúde

Hospitais públicos e privados Centros cirúrgicos

Comércio e serviços

Academia, açougue e lojas de departamento.

Industrias e grandes corporações

Industrias com sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h

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