Garanta a qualidade do ar e a conformidade legal com nosso PMOC para ar-condicionado
Especialistas em criar e implementar Planos de Manutenção, Operação e Controle personalizados para sua empresa
Somos dedicados a fornecer soluções completas de limpeza de máquinas de ar-condicionado e PMOC
Oferecemos serviços especializados em limpeza e manutenção de ar-condicionado, seguindo um checklist técnico rigoroso para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos.
Também somos aptos para emitir o laudo PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme as exigências legais.
Esses serviços, executados por profissionais qualificados, asseguram maior eficiência energética, vida útil prolongada dos aparelhos e melhor qualidade do ar, promovendo conforto térmico e bem-estar nos ambientes climatizados.
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Mais que manutenção: uma rede completa para cuidar do seu ar-condicionado
Capacidade técnica que faz a diferença. Laudos e atuação dentro das normas do ministério da saúde
• Limpeza dos filtros de ar
• Verificação e limpeza das serpentinas (evaporadora e condensadora)
• Inspeção dos drenos e bandejas de condensado
• Verificação dos níveis de gás refrigerante
• Avaliação dos componentes elétricos e eletrônicos
• Lubrificação de partes móveis (quando aplicável)
• Teste de funcionamento geral
• Avaliação da eficiência energética e temperatura de operação
• Anotação técnica e checklist para histórico do equipamento
• Diagnóstico de falha
• Troca de peças danificadas
• Reparo de falhas elétricas ou mecânicas
• Recarga ou reparo no sistema de gás refrigerante
• Limpeza técnica localizada
• Teste pós-reparo
• Identificação completa no local e dos equipamentos
• Registro das manutenções realizadas
• Verificação da qualidade do ar
• Condições de operação e conservação dos equipamentos
• Plano de ação corretiva e preventiva
• Assinatura do engenheiro responsável
Tire todas suas dúvidas sobre o mundo da manutenção e PMOC.
Perguntas frequentes
O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) é um conjunto de documentos técnicos elaborados a partir das avaliações periódicas dos ambientes climatizados. O que consta no plano?
O PMOC garante que os sistemas operem com eficiência, contribuindo para a qualidade do ar interior. Também permite:
Empresas, comércios, clínicas, escolas, hotéis, bancos, shoppings e qualquer ambiente de uso coletivo com sistemas de climatização acima de 60.000 BTU/h.
Ambientes com menor capacidade também podem ser exigidos, dependendo do tipo de atividade (como clínicas e laboratórios, por exemplo).
Um profissional legalmente habilitado (geralmente engenheiro mecânico ou técnico com registro no CREA), que atesta que a manutenção dos sistemas de climatização está sendo feita corretamente e que o ambiente cumpre os requisitos da Lei nº 13.589/2018 e normas da ANVISA (como a RE nº 09/2003).
Em 4 de janeiro de 2018, foi sancionada a Lei Federal nº 13.589/2018, que institui o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, tornando obrigatória a manutenção regular dos sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, com foco na saúde e segurança dos ocupantes.
O cumprimento da lei requer a observância das normas técnicas e de qualidade estabelecidas pela ABNT (NBR 13.971/1997 e NBR 16.401) e pela própria ANVISA, que regulam a qualidade do ar interior e os procedimentos de manutenção.
A qualidade do ar em ambientes corporativos climatizados deve seguir os parâmetros definidos na Resolução nº 09 da ANVISA, com avaliação mínima semestral.
A Portaria nº 3.523, no Art. 6º, determina:
“Os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de
climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h) deverão manter um responsável técnico habilitado.”
Portanto, sistemas com capacidade superior a 5,0 TR exigem a atuação de um responsável técnico habilitado, conforme as exigências do PMOC.
De acordo com a Lei nº 6.437/77, o descumprimento da legislação pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, gravidade da infração, reincidência e porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da
multa pode ser dobrado.
A fiscalização é de responsabilidade das Vigilâncias
Sanitárias municipais, estaduais e da ANVISA. Outros órgãos competentes também podem atuar para garantir o cumprimento da legislação e a qualidade do ar em ambientes climatizados.
Áreas de atuação
Toda tecnologia e experiência para atender muitos nichos de mercado
Clínicas de saúde e estética como odontologia, centros de estética e outros.
Hospitais públicos e privados Centros cirúrgicos
Academia, açougue e lojas de departamento.
Industrias com sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h
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